
1º ALGUMAS FORMAS DE ASSOCIAÇÕES E COMO SÃO CRIADAS
Associação (base legal no código Civil (ver artigo)-Art. 5º da Constituição Federal).
É uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos que pode ou não comercializar promovendo a implementação e defesa dos associados e da comunidade, além de lutar pela melhoria das condições técnicas e culturais de seus sócios, para constituir uma associação é exigido um mínimo de duas pessoas.
Para formar uma associação é preciso:
• Mobilizar e sensibilizar os interessados;
• Criar comissão provisória;
• Discussão e elaboração do estatuto e aprovação em Assembléia convocada para
isso; para aprovação é necessária a maioria absoluta dos presentes, ou seja,
metade mais um;
• Eleição da diretoria;
• Ata de constituição, com assinatura dos presentes;
• Registro do estatuto e ata no cartório de registro de pessoas jurídicas da
Comarca (lei 6.015/73, art.120e121);
• CNPJ na receita federal;
• Abertura de livros ata, caixa e de presença;
• Registro no INSS e Ministério do Trabalho;
• Inscrição na Prefeitura?
As associações são isentas de pagar Imposto de renda (IR). Mesmo insenta é obrigada a fazer declaração todo ano. Se a associação tiver certificado de fins filantrópicos fornecido pelo Conselho de Assistência Social ela é isenta de contribuição previdenciária.
Cooperativa (amparo legal no Código Civil-ver nova lei?).
E uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos que comercializa produtos. A cooperativa cria condições para os associados desenvolverem atividades produtivas atuando em nível de mercado, além de assistência técnica e educacional para os sócios. Para formar uma cooperativa é preciso no mínimo 20 pessoas. Ela obedece a uma legislação especial (ver lei?).
Para constituir uma cooperativa é preciso:
• Mobilização dos interessados;
• Discussão e elaboração do estatuto e aprovação;
• Eleição da diretoria;
• Ata de constituição;
• Subscrição das quotas-pertes;
• Encaminhamento da documentação à junta Comercial do Estado;
• Junta comercial arquiva documento e encaminha CNPJ;
• Abertura de livro ata caixa e de presenças;
• Registro no INSS e ministério do trabalho e alvará da Prefeitura;
• Registro na Prefeitura: ISS / licença de funcionamento.
Sindicato (base legal na CLT decreto-lei 5.452/43)
Sociedade civil sindical sem fins lucrativos. É a reunião de pessoas de uma mesma categoria aconômica (profissão) que lutam para defender os interesses de categoria profissional, representando seus interesses e direitos, além de celebrar contratos coletivos. Para formar um sindicato é preciso um número mínimo que preencha os cargos de diretoria.
Registro de utilidade pública? Como? Porquê?
Para constituir um sindicato é preciso:
• Mobilização dos interessados;
• Discussão e elaboração do estatuto e aprovação;
• Eleição da diretoria;
• Ata de fundação, com assinatura dos sócios fundadores;
• Registro de ata de estatuto no cartório de Registro de pessoas Jurídica na
Comarca;
• Encaminhamento da documentação no arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras
do ministério do trabalho;
• CNPJ na Secretaria da Fazenda Estadual;
• Abertura de livros ata caixa e de presença;
Organização Social (base legal na lei 9.637 de 15 / 05 / 98)
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Tem como atividades
ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, preservação do
meio ambiente, cultura e saúde.
Possui um conselho de administração formado por representantes do poder público,
de entidades civis. Os recursos desse tipo de organização são de origem pública.
O controle da gestão dessa organização e realizado pelo poder público federal.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (base legal
na lei 9.790/99)
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; não distribui excedentes
e aplica os recursos para realizar objetivos. Atua nas áreas de ensino, pesquisa,
assistência social, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. As fontes
de recursos são através de execução de projetos, doações e prestação de serviço.
Os dirigentes poderão ser remunerados, existe prestação de contas e auditória
externa. São as ONG`S inscritas no Ministério da justiça.
As regras de funcionamento, direitos e deveres do sócio, organização administrativa
estão em um documento chamado Estatuto. Todos os sócios devem conhecê-lo.
FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO-ASSEMBLÉIA GERAL / DIRETORIA/CONSELHO FISCAL-SÓCIOS
A associação é um grupo de pessoas que se organizam para lutar por objetivos comuns. Visando promover a melhoria profissional e cultural dos sócios e exercendo um papel público no interesse da comunidade. Formalmente a associação é uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos.
A associação é, geralmente, administrada por três (três) órgãos:
• Assembléia Geral
• Diretoria Executiva
• Conselho Fiscal
Assembléia Geral é
O órgão máximo de autoridade de uma associação é o conjunto dos sócios reunidos em assembléia Geral. Juntos eles definem os rumos da associação. É na assembléia de sócios que se escolhe a Diretoria Executiva e os conselhos Fiscais, que são encarregados de dirigir, encaminhar, planejar as atividades e de fiscalizar as finanças da Associação. É importante que todos saibam antes o assunto que a assembléia vai discutir e decidir.
Tipos de Assembléia
• Assembléia Geral Ordinária
• Assembléia Geral Extraordinária
Quando Realizar as Assembléias
Assembléia Geral Ordinária até o terceiro mês seguinte ao encerramento do exercício social da Associação. Assembléia Geral Extraordinária sempre que houver necessidade de tomar alguma decisão mais importante.
O que a Assembléia Geral Ordinária deve fazer:
• Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer
do conselho fiscal;
• Eleger membros da diretoria e do Conselho fiscal;
• Estabelecer o valor da contribuição anual/mensal dos associados;
• Decidir sobre o patrimônio da Associação.
O que a Assembléia Geral Extraordinária deve fazer:
• Decidir sobre a dissolução da Associação;
• Decidir sobre a reforma do Estatuto;
• Qualquer outro assunto de maior interesse.
Como Realizar uma Assembléia Geral
Fazer o edital de Convocação e colocar em lugar que os associados ver
(igreja, prédio público, lojas), ou então distribuir com eles.Neste papel,
devem estar especificados os dias, a hora do inicio da reunião e os assuntos
que vai tratar.
Quem convoca a Assembléia Geral é o Presidente. Se ele não puder, por motivo
superior, qualquer outro membro da Diretoria ou do conselho fiscal pode convocar
(isso está no Estatuto). Em caso extraordinário a maioria dos sócios pode também
convencê-la.
A assembléia deve ser convocada antes, obedecendo ao que diz o estatuto, para
dar tempo de todos os associados tomarem conhecimento e formar opinião sobre
o assunto. No Edital, deve dizer o número de associados em condições de votar.
OBSERVAÇÕES:
• O quorum (quantidade de associados na assembléia) será conforme Estatuto;
• Cada associado só terá direito a um voto;
• A mesa diretora da Assembléia Geral será formada pelos membros da Diretoria,
ou por aqueles que a convocam;
• No decorrer da Assembléia será feita uma Ata, onde será escrita toda a decisão
tomada, que no final, deveram ser lida e aprovada pelos presentes.
• Assembléia Geral só poderá ser estalada com todos associados em dias com
suas obrigações perante a Associação,
DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria de uma Associação e composta geralmente por:
• Presidente e vice-presidente;
• Secretario e segundo Secretario;
• Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
O mandato da diretoria está estabelecido no Estatuto. A diretoria tem responsabilidade
de executar o que decidido em Assembléia, para isso, poderá pedir auxilio a
alguns associados, sempre que necessário. A diretoria não é só o presidente,
é um coletivo que deve atuar em conjunto.
É importante que a diretoria se reúna pelo menos uma vez por mês, para
organizar as ações que devem ser realizadas. A Diretoria deve motivar os sócios,
conduzir as ações de forma que todos participem.
Em cada reunião de diretoria deve se registrar em ata, em livro próprio as
decisões nelas tomadas.
Uma atribuição muito importante da diretoria é desenvolver um plano a partir
das necessidades definidas na Assembléia Geral para alcançar os resultados.
Caminhos para transformar a realidade
Para onde queremos ir? Para transformar a realidade local temos que planejar
este caminho. O planejamento é o pensar e organizar o futuro a partir do presente
sem o qual a gente não transforma a realidade. Sem ele a gente nunca vai poder
começar a concretizar nosso sonho
Como a Associação consegue realizar melhor as atividades.
Para uma Associação conseguir realizar os objetivos de um planejamento.
É preciso uma Diretoria que tenha:
• Organização-dividir as responsabilidades. Cada um é responsável por uma coisa;
• Democracia interna – todos participa das decisões e todos têm que cumprir
o combinado, mesmo aqueles que não concordam;
• Controle Administrativo – deve haver fiscalização para ver se todos estão
cumprindo o combinado;
• Direção – dirigir, ou seja, tomar decisões, indicar caminhos e assumir compromissos.
O que é um plano de trabalho?
São os passos a serem dados para atingir os objetivos do planejamento.
O plano de trabalho ajuda a organizar as decisões. Os principais passos são:
• Definir os objetivos e prioridades o que é mais importante (onde ser realizada
na Assembléia Geral);
• Levantar as atividades;
• Escolher os meios adequados e maneiras de fazer as coisas;
• Identificar os recursos (sem recursos nenhum plano sai do papel);
• Estabelecer metas e os prazos;
• Definir como avaliar o plano:
-- Se o que estamos fazendo está nos levando ao nosso objetivo
-- Se precisamos adaptar/modifucar os objetivos
-- Se a maneira utilizada deve ou não ser modificar.
Algumas Atividades do Presidente
Como representante legal da Associação, cabe ao presidente:
• Supervisionar as atividades da associação;
• Cumprir a fazer cumprir o Estatuto;
• Delegar poderes (tentar criar grupos de trabalho para dividir as responsabilidades
e tarefas);
• Representar oficial e judicialmente a associação;
• Autorizar pagamentos e verificar saldos;
• Convocar e presidir as reuniões;
• Assinar Atas e outros documentos da Associação;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordem de pagamento, convênio,
empréstimo bancário e outros;
• Criar fundo de manutenção de aquipamentos e de reserva;
• Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, o relatório e o balanço anual, bem
como o parecer do conselho fiscal;
• Analisar a participação dos sócios;
• Outras atribuições que venham a ser estabelecida no Estatuto.
Atividades do Secretário
• Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da diretoria e da Assembléia
Geral;
• Manter a guarda dos livros sociais;
• Elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos da Associação;
• Organizar os documentos arquivando-os por assunto, em pastas separadas;
• Divulgar avisos, informações de interesse dos sócios;
• Outras atividades atribuídas no Estatuto.
Atividades do Tesoureiro
• Arrecadar as receitas e depositar no banco;
• Fazer os pagamentos autorizados pelo Presidente;
• Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias
e outras de responsabilidade da associação e pela cobrança das mensalidades;
• Fazer ou mandar fazer a escrituração dos livros contábeis e tê-los sob sua
guarda. Participar de atividades de captação de recursos propondo atividades
que possam gerar receita;
• Assinar convênios, ordem de pagamento e empréstimos juntamente com o Presidente;
• Zelar pela economia de despesas da Associação;
• Outras atribuições que venham a ser estabelecida no Estatuto.
Observação: O Vice-Presidente, Segundo Secretario e Segundo Tesoureiro assumirão
as funções descritas, no caso se substituição dos membros efetivos.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal deve acompanhar as ações da diretoria, verificando se
estão de acordo com as deliberações tomadas em Assembléia.
Geralmente é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes,
eleitos para o mandato estabelecido em Estatuto. Os suplentes serão chamados
a substituir os efetivos, nas ausências ou impedimentos destes, em prazo superior
a 60 dias.
O Conselho Fiscal deverá reunir-se, pelo menos de dois em dois meses ou de
acordo com as deliberações tomadas em Assembléias. Este órgão deve fiscalizar
as atividades da Associação e, ainda, avaliar o andamento das atividades, verificando
a prestação de contas e comprovando as despesas realizadas.
Atividades do Conselho Fiscal
• Examinar sempre a escrituração e o estado financeiro da Associação;
• Dar perecer, por escrito, sobre o balanço, relatório e contas apresentadas
pela Diretoria;
• Fiscalizar toda Diretoria e a prestação de contas;
• Estudar o livro caixa, quando achar oportuno;
• Assistir as reuniões da Diretoria, sempre que for necessário;
• Divulgação da prestação de contas;
• Outras atribuições estabelecidas no Estatuto.
PAPEL DA ASSOCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ASSOCIADOS: COMO MOTIVAR/COMO ATRAIR NOVOS ASSOCIADOS.
Conhecer a associação por dentro.
Toda associação precisa conhecer seus associados: quem são os sócios?
• Quais os seus interesses;
• O que os mobiliza.
Necessita trabalhar idéias que ajudem a responder questões que todos têm:
• Porque estamos fazendo tudo isso?
• Por que mudar?
• Vale a pena?
• Como a Associação trata seus sócios?
• Como os sócios vêem a associação?
•
O papel dos sócios.
Deve ser transparente, dar informações claras, e gerar em relação aos
companheiros e à Comunidade:
• Confiança;
• Solidariedade;
• Compromisso.
Fazer com que o associado sinta-se parte de um todo:
• Tendo senso de responsabilidade;
• Cobrando responsabilidade de outros associados e d a Diretoria;
• Dividindo as responsabilidades de modo a não sobrecarregar ninguém;
• Sendo solidário nas dificuldades de cada sócio.
Deve divulgar eficientemente suas atividades:
• Para aproximar os sócios;
• Para aproximar as pessoas que ainda não são associadas.
A comunicação e integração.
Como sugestão podem ser feitos dois tipos de comunicação: a primeira visando atingir um número grande de pessoas através de cartazes, carro de som, ”boca a boca”, informes a pessoas-chave, jornal, rádio, vendas bares, escola, igrejas entre outros; e a segunda de maneira mais pessoal, enviando comunicados a casa das pessoas; isso pode motivar bastante os associados. Nos programas de rádio fazer os sócios falarem sobre a associação e sua comunidade.
Organizar eventos:
• Também para aproximar os sócios e cultivar a convivência;
• Para gerar confraternização entre eles; trocar idéias, fortalecer os laços
de amizade e solidariedade;
• Pode-se angariar recursos, lembrando que este não é o principal objetivo;
• Prestar contas mensalmente.
Como sugestão podem ser organizados campeonatos esportivos, gincanas, festas
comunitárias, mutirões, bazares entre outros. Vale ressaltar que a comemoração
de aniversários é um ótimo estimulo para os associados ou mesmo mandar um cartão
felicitando os sócios pela data. Se a Associação tem sede, colocar os nomes
dos aniversariantes no mês.
Capacitação e formação
Capacitar os membros sobre temas de interesse dos associados através de:
• Cursos;
• Palestras;
• Seminários;
• Oficinas;
• Manhã de estudos;
• Conferências;
Estas atividades devem ter uma metodologia adequada, dinâmica e participativa.
Conhecer direitos e deveres
Um dos papeis fundamentais da associação em relação aos associados é, dentro de um espírito democrático, garantir e fazer com que os associados conheçam seus direitos. Esses direitos tanto podem ser referentes ao espaço interno da associação quanto a um campo geral na luta pelo bem comum, pela comunidade e pelo país.
No espaço interno temos:
• O direito de votar e ser votado;
• De participar das decisões;
• De ser informado das decisões, benefícios e aplicação de recursos;
• De criticar e sugerir;
• De convocar as assembléias, quando necessário;
• De utilizar os equipamentos e bens comunitários de acordo com o regulamento;
No campo geral está o direito de ser representado junto ao poder público; o associado, através de uma aproximação permanente com as instâncias de poder, pode cobrar de maneira direta o cumprimento de leis que lhe assegurem direitos, bem como exercer pressão no sentido da conquista de novos direitos. Aí reside uma grande vantagem em ser associado, o exercício do controle social de maneira organizada, segura e eficaz. É neste campo que a associação pode mostrar sua força. Ela tem uma função pública não apenas de representar os associados, mas, a comunidade. Fazer com que os agentes do poder político ouçam a voz dos associados e procurem atender as demandas da comunidade.
Os direitos e os deveres são duas faces de uma mesma moeda por isso associação
deve deixar claro que os sócios:
• Têm o dever de participar nas decisões;
• Têm o dever de cobrar informações sobre decisões, benefícios e aplicação
de recursos;
• Têm dever de defender a organização, contribuir para o seu fortalecimento
e desenvolvimento; Devem contribuir mensalmente;
• Devem dividir responsabilidades;
• Devem buscar conhecer o estatuto;
• Devem criticar e sugerir;
• Devem cumprir as determinações da assembléia;
• Devem divulgar as atividades da Associação.
Vale ressaltar que os bens comunitários são de propriedade da todos e de responsabilidade
da cada um dos sócios. O patrimônio da Associação é de todos, assim ninguém
pode tomar conta desses bens só.
O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS EM RELAÇÃO ÀS OUTRAS ORGANIZAÇÕES
Existe vários grupos organizados, às vezes com objetivos iguais, mas também com objetivos diferentes. É importante, portanto saber lidar com esses outros grupos organizados, através de negociações, que serão proveitosas para todas as partes.
A interação entre entidades pode ajudar as organizações a se desenvolverem mais, e conseqüentemente, aos seus associados e à comunidade em geral.
Para uma aproximação inicial é importante analisar os outros grupos, e verificar se existe alguns projetos iguais, semelhantes ou até mesmo opostos aos propostos pela sua organização. Aqui é o momento de você identificar possíveis parceiros, que possam desenvolver atividades conjuntas. Afinal juntas vão mobilizar pessoas, captar recursos, perseguir resultados de forma mais prática e com resultados mais rápidos, afinal quanto mais pessoas trabalhando, mais realizações são possíveis.
Além de conseguir maior eficácia nos resultados das ações, é de extrema
importância à troca de experiências que pode ser realizada entre organizações
aliadas. Existem também outras formas de apoio que algumas entidades de maior
porte podem prestar para entidades de menor porte, dependendo do poder de negociação
desta:
• Apoio na comunicação (rádios, carro de som, impressão de panfletos, etc...);
• Apoio na capacitação e mobilização;
• Apoio material;
• Assessoria técnica, jurídica e pedagógica;
• Apoio político dentre outros.
Vários instrumentos podem ser usados para isso:
• Reuniões conjuntas;
• Encontros;
• Parcerias;
• Visitas aos locais onde a associação desenvolve seus trabalhos;
• Troca de correspondência.
Poderá também levar à criação de entidades de articulação: centrais de associações,
pólo sindical, coordenação regional, federações, forums, as quais nem sempre
precisam ser legalizadas, basta que tenham uma agenda comum, que se reúnam
e desenvolvam ações comuns.
No município, é importante que haja esta coordenação para uma atuação conjunta,
principalmente em sua ação junto ao poder público. Mas é preciso ter cuidado
para não cair na burocracia e na perda de autonomia da cada entidade. Juntar
forças, multiplicar esforços para ter melhores resultados.
PAPEL DA ASSOCIAÇÃO EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO.
O que é poder público?
• Instituições criadas para servir a toda população –Serviço público.
São três esferas com competências distintas:
Poder público Municipal
• Executivo (Prefeito e Secretários);
• Legislativo (Câmara de Vereadores);
• Não tem poder judiciário.
O conjunto de organizações pode ser chamado de “Sociedade Civil”. Estas organizações
têm um importante papel junto ao poder público. Este papel está garantido pela
Constituição Federal e lei Orgânica.Mas não depende só da lei, mas da força
e energia que as associações possam ter.
Papel das organizações da Sociedade Civil:
Mobilização/Expressão
• Organização de Sociedade para acionar o poder público em prol de associações
coletivas para o bem de toda a sociedade. Exigindo direitos.Para isso são utilizados
instrumentos como:
• Passeatas, acampamentos;
• Atos públicos;
• Abaixo assinados;
• Denúncias;
• Greve;
• Atos religiosos e celebrações.
Proposição
• Propor iniciativas, projetos que atendam interesses coletivos.Passo
que vai além da critica, simplesmente.Utilizam-se os seguintes instrumentos:
• Iniciativa de projetos de lei – 5% dos Eleitores;
• Uso da Tribuna Livre da Câmara;
• Proposta de emenda ao projeto do orçamento rncaminhando através de um Vereador;
• Abaixo assinado /oficio;
• Comissão da câmara.
Participação nas decisões
• Democracia significa muito mais que o voto puro e simples, pode ser
entendida como poder compartilhado. Existem meios de interferir nas decisões
de maneira direta, instrumentos como:
• Plebiscito;
• Referendo;
• Consulta popular;
• Instrumentos judiciais: (a) Mandato de segurança coletivo; b)Ação popular;
c) Ação civil pública;
• Audiência pública;
• Participação nos Conselhos de políticas públicas.
Co-gestão
• Gestão compartilhada entre a sociedade e o poder público.Instrumentos:
• Acompanhamento de obras;
• Parcerias;
• Execução de orçamentos;
• Administração em conjunto – Sociedade Civil e poder público – de um equipamento,
serviço;
• Acompanhamento das sessões da Câmara.
Controle Social – fiscalização
• Garantido pela lei de responsabilidade Fiscal – Constituição Federal
e lei Orgânica Municipal;
• Analisar atas e decisões do governo, verificando sua legalidade e se atenderem
as necessidades da população;
• Caso haja irregularidade, falhas, desvios, cobrar a responsabilidade, fazer
denúncia junto à Câmara ao Tribunal de Contas e ao Ministério público(Promotor).
Ações Coletivas Direitas
• Ações que visem chamar atenção da sociedade e do poder público;
• Ações coletivas nem sempre são legais, como as ocupações, por exemplo, mas
podem ser lejítimas;
Estas ações podem criar situações de fato que podem levar as autoridades a
tomar uma decisão. Para realizá-las é preciso ganhar o apoio da população e
dos meios de comunicação.
ASPECTOS LEGAIS DA ASSOCIAÇÃO
Aspectos internos
É importante compreender, utilizar e saber elaborar no dia - dia de sua Associação alguns documentos essenciais à sua administração interna, facilitando a organização e a comunicação entre os associados, a Associação e outras associações e órgãos, e também promovendo o registro da todas as discurssões, decisões e solicitações para se evitar possíveis dúvidas ou desacertos lá na frente.
Dentre os documentos mais comuns e necessários ao funcionamento diário
de uma associação, destacamos:
• Estatuto; Ata das Reuniões;
• Lista de presença
• Procuração;
• Parecer;
• Oficio;
• Edital de convocação;
• Prestação de Contas;
• Carta de atualização dos Sócios;
• Direito de voto (faltas consecutivas não justificadas / mensalidades).
•
Aspectos Externos
Direitos De participação das Associações nos poderes públicos
É muito importante que a população participe e controle a atuação dos seus governantes para que esses não governem somente em nome de alguns, evitando o privilégio, a troca de favores e o desvio de dinheiro público.Prefeito, vereadores e demais funcionários públicos têm o dever de trabalhar para atender os interesses dos cidadãos e de agir de forma transparente e pública, de conhecimento de todos da comunidade.
Lembre-se quem está numa função pública tem a obrigação de lhe ouvir, de fornecer as informações sobre atos e documentos do poder públicos e de fazer cumprir as reivindicações da comunidade, O agente público que não cumprir com seus deveres tem que ser denunciado, podendo inclusive ser punido com a perda do cargo.
Nesse sentido é que muitos direitos e deveres para garantir a participação
popular são previstos nas principais leis do pais, do estado e do município,que
todos devem conhecer e divulgar. São, respectivamente, a Constituição Federal,
a Constituição Estadual e a lei Orgânica do Município. Procure tê-las sempre
à disposição em sua associação!
Vamos conhecer algumas formas de participação que as associações podem usar
e estimular entre os moradores e associados.
A força de uma associação na busca dos direitos é bem maior que a de um cidadão sozinho!
A comunidade deve buscar seu espaço dentro da Prefeitura, Câmara Municipal,
nos órgãos oúblicos, no poder judiciário e no Ministério público para que acompanhe
todos os atos, critique-os, denuncie irregularidades, dê sugestões e também
apresente propostas que garantam a melhoria da vida na sua cidade.
Ninguém melhor para representá-la nesses espaços que as associações! Isso porque
ela tem que estar lá sempre, falando e agindo em nome de um conjunto de pessoas,
em defesa de direitos que são de enternecesse de mais de um e às vezes da coletividade.
Para estimular a participação no poder público através de associações representativas,
a nossa própria Constituição Federal garante sua livre organização e independência
de atuação:
Artigo 5º - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no pais a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,à segurança e à propriedade,nos
termos seguintes:
(...).
XVll - ´plena a liberdade de associação e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento;(ou
seja,somente os associados são quem podem decidir os caminhos da associação)
XXl – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,têm legitimidade
para representar seus filiados judiciais ou extrajudicialmente.
Artigo 29, Xll – participação no planejamento.
Pois bem, através de conversas com seus moradores, ouvindo reivindicações, pedidos e reclamações, as associações podem falar por eles em espaços públicos importantes, fazendo uso de alguns meios legais e procurando sempre ter certeza de onde está garantido seu direito.
O que se pode e o que se deve fazer
Na Câmara Municipal:
A lei Orgânica Municipal (LOM) de Alagoinhas, como em geral de outro município, no seu título IX, dão as associações alguns instrumentos de participação e fiscalização dos poderes públicos; é interessante conseguir uma cópia dela e tê-la sempre junto aos documentos da entidade. Toda vez que se requerer à Câmara o uso de qualquer instrumento como o projeto de Iniciativa Popular, ele deverá ser em caráter de urgência se cumprir todas as condições que estão no artigo 203 da lei Orgânica (LOM, artigo 203, parágrafo terceiro). Quando o assunto for de interesse de apenas um bairro ou um distrito, a iniciativa popular poderá ser tomada por cinco por cento dos eleitores inscritos e domiciliados neste mesmo bairro ou distrito (LOM, artigo 203, parágrafo segundo) – isto se comprova coletando assinaturas de pessoas até atingir ou ultrapassar este número de pessoas, e elas devem se identificar com o número do seu título de eleitor.
Os instrumentos garantidos pela LOM são:
Acompanhamento das sessões – para acompanhar votação de projetos, desempenho
dos vereadores (é importante pedir antes a pauta de votação para saber o
que vai ser discutido e em que ordem);
Tribuna Popular-é usada para denunciar problemas ou discutir um certo
assunto. A LOM (artigo 203, parágrafo Sexto) dá às associações o direito de
usá-la e limita sua duração há dez minutos, sem direito a apartes.
Convocação de Sessões Especiais sobre determinados temas –deve ser organizada
junto com a Mesa da Câmara, convidando-se pessoas especialistas no assunto
para debatê-lo; as associações podem propô-lo através de petição ou de um Vereador.
Convocação de audiências públicas – De acordo com a LOM (artigo 204, parágrafo
primeiro e segundo), as associações com mais de (mil associados?) podem requerer
à Prefeitura ou à Câmara a realização de audiências públicas para ter esclarecimentos
sobre projetos, obras e outras matérias de sua competência nas questões de
Orçamento não há esta exigência de números de sócios. Tanto a prefeitura quanto
a Câmara ficam obrigadas a realizar a audiência em no máximo trinta dias a
contar da data de entrega do requerimento, e os documentos relativos ao assunto
da audiência deverão ficar à disposição das entidades (incluindo as associações)
e movimentos da sociedade civil depois de dez dias da data do pedido até o
momento de realização da audiência. A audiência pública poderá ser realizada
por proposta de um Vereador nas Comissões da Câmara.
Petição à Mesa da Câmara para conseguir informações sobre o andamento de projetos
ou de relatórios - O artigo 205 da LOM dá às entidades da sociedade (incluindo
as Associações) e a qualquer cidadão o poder de ancaminhar ao poder Legislativo
(Câmara) pedido de informação ou certidão sobre atos, contratos, decisões,
projetos ou quaisquer assuntos de interesse social. Estes pedidos deverão ser
atendidos em trinta dias, ou, caso não possam ser atendidos, deverá ser apresentada
justificativa e apresentação de novo prazo em vez da resposta. Em relação ao
Executivo estes documentos devem ser fornecidos em 15 dias, conforme lei Federal
º 9.051 de 18 / 05 / 95.
Apresentação de proposta de iniciativa popular de projeto de lei - projeto
com assinatura de cinco por cento do eleitorado (LOM, artigo 203, parágrafo
primeiro, segundo e terceiro) O projeto apresentado poderá ser de uma lei ordinária
ou de emenda à lei orgânica; a associação ou associações que o apresentaram
têm o direito de designar um representante para defender o projeto no plenário
da Câmara Municipal (LOM, artigo 203, parágrafo quarto), e o Presidente da
Mesa tem o dever de receber este projeto e colocá-lo em votação;
Conselho Municipal popular - O artigo 206 da LOM cria o Conselho Municipal
Popular, cuja regulamentação depende de lei. Cabe às associações procurar neste
Conselho, caso ele já esteja regulamentado, e pressionar para sua regulamentação,
em caso contrario.
Denúncia no Plenário – quando houver descumprimento de lei; impedimento ao
exame de livros e documentos; não atendimento a pedidos de informação;
Nas Repartições públicas:
Pedido de informação - A Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXlll) dá
a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, quase da mesma forma que o
artigo 205 da LOM. Caso não se cumpra o prazo estabelecido (15 dias) na LOM
ou na lei Federal Nº 9.051 de 18 / 05 / 95 ou a autoridade pública não apresente
justificativa para o atraso, a autoridade estará cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE,
e pode perder o cargo ou o mandato. Para isso deve-se representar junto ao
ministério público contra esta autoridade.
Petição em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder-A
Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIV) assegura a todos, independente
do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Direito à obtenção de certidões - Todos podem requerer dos poderes públicos
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos, e
esclarecimento de situações de interesse pessoal (Constituição Federal, artigo
5º, inciso XXXIV) (prazo de 15 dias); qualquer autoridade ou funcionário que
se recuse a fornecer certidões está cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE, e
pode perder o cargo ou o mandato.
Fiscalização das Contas Municipais – O Prefeito e a Câmara Municipal têm o
dever de prestar contas mensais até quinze dias depois de terminado o mês,
e estas contas deverão ficar na Secretaria da Câmara Municipal e na prefeitura
à disposição de qualquer cidadão, partido político, entidade, associações ou
sindicatos vinte dias depois de recebidas, para que sejam examinadas e apreciadas
(LOM, artigo 207, parágrafos primeiro e segundo). Existe também, de acordo
com a Constituição Federal (artigo 31, Parágrafo terceiro), o dever do poder
público de, uma vez por ano, manter as contas municipais à disposição de qualquer
contribuinte (qualquer pessoa que pague imposto) para exame e apreciação. Caso
sejam encontradas irregularidades, o artigo 207 da LOM dá poder a qualquer
cidadão, partido político, entidades, associação ou sindicato para denunciar
irregularidades ou ilegalidades nas contas públicas ao Tribunal de Contas dos
Municípios, à Comissão da Câmara e ao Ministério Público. Esta denúncia também
está na Constituição
Federal (artigo 74, parágrafo segundo) e na lei de Responsabilidade Fiscal
(98/ 99).
Reclamação administrativa – a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo terceiro) dá a qualquer cidadão o direito de oferecer reclamação quando qualquer serviço público não lhe seja prestado de uma forma que lhe satisfaça.
Na Ouvidoria pública:
A ouvidoria pública serve para receber toda e qualquer reclamação sobre os serviços públicos. Ela apura as denúncias, propõe medidas para a punição dos responsáveis e acompanha os processos movidos contra eles.
No Ministério público (Promotoria):
Qualquer cidadão ou entidade pode dirigir-se ao promotor de sua cidade, pessoalmente
ou por petição, para informá-lo sobre o descumprimento de uma lei ou a prática
de irregularidades por agentes públicos (representação de improbidade administrativa
e crimes de responsabilidade), e também para a proteção do meio ambiente,
da criança e do adolescente, aos direitos do consumidor e ao patrimônio público.
No poder judiciário:
Os instrumentos são garantidos às associações, mas precisam de um advogado
para que possam ser usados em nome da associação. São eles:
Ação popular – é usada para anular ato do poder público que ofenda o meio ambiente,
a moralidade administrativa, o patrimônio público e o patrimônio histórico
e cultural. Qualquer cidadão pode movê-la, de acordo com a Constituição Federal
(artigo 5º, LXXXIII) e com a lei 4.717 / 65.
Mandato de Segurança Coletivo – é usada para defender um direito coletivo ameaçado ou violado por ato de autoridade. Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano pode encaminhá-lo, mas isto deve ser feito no máximo até 120 dias depois de se tomar conheci mento do ato irregular (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXX).
Ação Civil pública - serve para impedir danos ao meio ambiente e ao consumidor, para proteger bens de valos histórico, paisagístico e estético e outros direitos coletivos e difusos, como os direitos da criança e do adolescente. Qualquer associação em funcionamento há mais de um ano pode encaminhá-la (Constituição Federal, artigo 129, inciso III, regulamentada pela lei 7347 / 85).
Direito à educação – a educação, de acordo a Constituição Federal, a educação é direito de todos dever da família e do Estado – ou seja, do poder público (artigo 205). O artigo 208 indica em seus sete incisos como o poder público cumprirá seu dever de garantir educação para todos, caso ele não ofereça o encino obrigatório ou o ofereça de maneira irregular, a autoridade responsável por oferecer estará cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo; qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical. Entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério público, pode acionar o poder público para exigi-l0 (Lei 9394 / 96, artigo 5º, parágrafo terceiro e quarto).